Políticas - Extensão
Fundamentação Legal
A Reforma Universitária de 1968, Lei 5.540, tornou a Extensão obrigatória em todos os estabelecimentos de ensino superior e nas universidades, como cursos e serviços especiais estendidos à comunidade.
Em 1988 é aprovada na Constituição o princípio da indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão.
Princípios da Extensão
O conceito de Extensão, expresso no Plano Nacional de Extensão, explicita sua práxis nos princípios da indissociabilidade e ação transformadora, com interação social e interdisciplinaridade.
Conceito de Extensão Universitária
“A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade”.
Fonte: PNE, novembro 1999.
Diretrizes para a Extensão Universitária são:
- Impacto e transformação;
- Interação dialógica;
- Interdisciplinaridade;
- Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão.
Fonte: PNE, novembro 1999.
Principio Básico da Extensão:
De acordo com o Plano Nacional, a Extensão possibilita a formação do profissional cidadão e se credencia, junto à sociedade, como espaço privilegiado de produção do conhecimento significativo para a superação das desigualdades sociais existentes.
Pratica da Extensão:
É importante consolidar a prática da EXTENSÃO, possibilitando a constante busca do equilíbrio entre as demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico.
Fonte: PNE.
Eixos temáticos do PNE
- Preservação e sustentabilidade do Meio Ambiente;
- Promoção à saúde e á qualidade de vida;
- Educação básica;
- Desenvolvimento da cultura;
- Transferência de tecnologias apropriadas;
- Atenção integral à criança, adolescente e idoso;
- Capacitação e qualidade de Recursos Humanos e de Gestores de Políticas Públicas;
- Reforma Agrária e trabalho rural.
Objetivo Prioritário do PNE para a FLF
“Valorizar programas de EXTENSÃO interinstitucionais sob a forma de consórcios, redes ou parcerias, e as atividades voltadas para o intercâmbio e para a solidariedade LOCAL, REGIONAL, ESTADUAL, nacional e internacional”.